Quais os documentos necessários para contratação de crédito rural?
Postado em: 16/11/2017 | 2 min de leitura
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Muitos produtores consideram o processo de contratação de crédito rural burocrático. Contudo, esse processo só se torna burocrático quando não há a organização por parte dos produtores, pois produtores que mantêm as documentações referentes à propriedade e à atividade regularizadas não costumam ter dificuldades e nem problemas durante a solicitação do crédito.
Primeiramente, para solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante seja um produtor rural formal. Não precisa, obrigatoriamente, ser o proprietário do imóvel rural em que a atividade é realizada. Para formalizar, além do registro da propriedade, um contrato de parceria ou arrendamento pode ser apresentado.
O primeiro documento necessário para o pedido é a cópia da matrícula da propriedade. Os bancos solicitam a cópia do documento atualizado (com prazo de 30 dias da emissão). O que acontece é que várias propriedades do Brasil possuem várias matrículas; nesse caso, você pode selecionar as matrículas que considerar mais importantes para a atividade, ou todas que o imóvel possuir.
Outros documentos que também são exigidos: o ITR (imposto territorial) e o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), ambos atualizados.
Caso você não seja o proprietário da terra, você precisará apresentar o contrato de arrendamento ou parceria. Em alguns tipos de operações, e dependendo do porte do produtor, as credoras solicitam que este documento seja registrado em cartório. A Outorga da água é um outro documento que pode ser solicitado, como em casos de financiamento de uma cultura irrigada, quando a instituição financeira vai exigir essa documentação.
Em alguns estados, como em São Paulo, é exigida também a Declaração Ambiental, emitida pela Casa da Agricultura, e atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que em janeiro de 2018 será obrigatório.
Para um pequeno produtor, que apresenta faturamento de até 360 mil reais por ano, será solicitada a DAP (Declaração de Aptidão ao Produtor), que geralmente é emitida por casas de agricultura ou sindicatos. Este documento confirma o faturamento, garantindo algumas vantagens aos produtores em contratações de crédito específicas.
Um outro quesito importante que pode ser solicitado pelas instituições é um histórico de notas fiscais emitidas (quanto mais notas apresentar, maior a probabilidade da aprovação do crédito).
Outras informações que podem facilitar o processo de pedido de crédito rural são encontradas no curso online “Conceitos básicos sobre Crédito Rural” disponível no EducaPoint .
O curso é apresentado pelo economista Rinaldo San Jorge Neto, que trabalha com crédito rural há mais de 10 anos e é sócio da RNT Consultoria, especializada em elaboração de projetos de financiamentos agropecuários junto aos principais bancos. Tenha acesso ao conteúdo completo deste curso clicando aqui!
Além deste treinamento, os assinantes do EducaPoint têm acesso ilimitado a um portfólio completo de conteúdos de alta relevância para a pecuária brasileira. Conheça os planos de assinatura neste link: https://www.educapoint.com.br/v2/checkout/.
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Primeiramente, para solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante seja um produtor rural formal. Não precisa, obrigatoriamente, ser o proprietário do imóvel rural em que a atividade é realizada. Para formalizar, além do registro da propriedade, um contrato de parceria ou arrendamento pode ser apresentado.
O primeiro documento necessário para o pedido é a cópia da matrícula da propriedade. Os bancos solicitam a cópia do documento atualizado (com prazo de 30 dias da emissão). O que acontece é que várias propriedades do Brasil possuem várias matrículas; nesse caso, você pode selecionar as matrículas que considerar mais importantes para a atividade, ou todas que o imóvel possuir.
Outros documentos que também são exigidos: o ITR (imposto territorial) e o CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), ambos atualizados.
Caso você não seja o proprietário da terra, você precisará apresentar o contrato de arrendamento ou parceria. Em alguns tipos de operações, e dependendo do porte do produtor, as credoras solicitam que este documento seja registrado em cartório. A Outorga da água é um outro documento que pode ser solicitado, como em casos de financiamento de uma cultura irrigada, quando a instituição financeira vai exigir essa documentação.
Em alguns estados, como em São Paulo, é exigida também a Declaração Ambiental, emitida pela Casa da Agricultura, e atualmente substitui o CAR (Cadastro Ambiental Rural), que em janeiro de 2018 será obrigatório.
Para um pequeno produtor, que apresenta faturamento de até 360 mil reais por ano, será solicitada a DAP (Declaração de Aptidão ao Produtor), que geralmente é emitida por casas de agricultura ou sindicatos. Este documento confirma o faturamento, garantindo algumas vantagens aos produtores em contratações de crédito específicas.
Um outro quesito importante que pode ser solicitado pelas instituições é um histórico de notas fiscais emitidas (quanto mais notas apresentar, maior a probabilidade da aprovação do crédito).
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