3 alterações no RIISPOA que você precisa saber!

Postado em: 20/06/2018 | 2 min de leitura Escrito por:
Muitas regras sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal foram alteradas com a publicação do Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017. As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica.

Entre as novidades do RIISPOA, podemos citar a maior abrangência da inspeção, incluindo a verificação do bem-estar dos animais, dos programas de autocontrole, do controle de resíduos e da rastreabilidade, conceitos e definições inexistentes na antiga legislação.

Também, todas as penalidades foram atualizadas, sendo que a abordagem atual é muito mais rigorosa e inflexível comparada ao antigo decreto.

Confira abaixo três mudanças importantes que foram realizadas no novo RIISPOA, de acordo com o o Prof. Dr. Rafael Fagnani, da UNOPAR:

1) Novo critério para infestação intensa de cisticercose em carcaça bovina

O novo RIISPOA atualizou completamente o julgamento de carcaças bovinas, com o novo texto sendo muito mais claro na definição do que é considerada uma infestação intensa.

De acordo com o novo RIISPOA, para os bovídeos, é considerada infestação intensa quando há pelo menos 8 cistos, sejam viáveis ou calcificados, distribuídos da seguinte maneira: 4 ou mais cistos nos músculos do quarto dianteiro ou do quarto traseiro e 4 ou mais cistos em pelo menos dois locais de eleição ao mesmo tempo, como por exemplo nos músculos da mastigação, língua, esôfago, coração, diafragma e fígado.

Nesses casos, a infestação é considerada intensa e a carcaça deve ser condenada.

2) É permitida a mistura de leite de diferentes espécies

O novo RIISPOA permite a mistura de leite de diferentes espécies, o que era terminantemente proibido no antigo decreto. Dessa forma, as indústrias podem processar um mix de difentes espécies desde que informem ao consumidor a porcentagem do leite de cada espécie.

3) Todos os estabelecimentos devem ser registrados, exceto as casas atacadistas

Pelo novo RIISPOA, todos os estabelecimentos devem ser registrados, exceto as casas atacadistas, que devem ser apenas relacionadas.

Para os estabelecimentos que já são registrados e passarão para relacionados, as mudanças são automáticas. Porém, para os estabelecimentos que antes eram apenas relacionados e que agora passarão a ser registrados, a mudança não é automática, sendo necessário solicitar essa documentação para fazer essa alteração junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Confira no vídeo abaixo, as dicas do professor Rafael:



O RIISPOA é extenso e a sua leitura detalhada pode ser bastante demorada. Para auxiliar neste entendimento, permitindo que estudantes e profissionais da área fiquem atualizados quanto às mudanças no Regulamento, o EducaPoint disponibiliza o curso: Novo RIISPOA: principais atualizações na inspeção de cárneos e lácteos.

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