Brucelose e tuberculose: como e por que fazer a certificação nas propriedades?
Postado em: 16/09/2019 | 5 min de leitura
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A brucelose e a tuberculose são zoonoses que continuam trazendo riscos eminentes tanto para a saúde animal quanto para a saúde pública. Estimativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontam que a brucelose gera perdas da ordem de 20% a 25% na produção de leite e redução do tempo de vida produtiva dos animais, o que exige uma taxa de reposição de cerca de 30% e, consequentemente, gera custos para o produtor.
No caso da tuberculose, a estimativa é de 10% a 18% na queda da produção e também há diminuição da taxa de fertilidade nas fêmeas afetadas. Além disso, ambas geram prejuízos provocados pela maior dificuldade de comercialização dos animais, em razão da perda de credibilidade da unidade de criação, e repercussão negativa nos mercados nacional e internacional.
Em 2001, o MAPA criou o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PNCEBT) com o objetivo de promover o controle nos estados que tinham como meta diminuir os números de zoonoses, a proposta era e continua sendo caminhar para a erradicação.
As estratégias de atuação dividem-se em medidas obrigatórias e voluntárias. Entre as obrigatórias constam a vacinação contra brucelose e o controle de trânsito, lembrando que a realização de testes nos animais antes da aquisição é uma das medidas mais importantes para se evitar a entrada das doenças no rebanho.
Já os programas de certificação são de livre adesão, sendo a certificação de propriedade monitorada exclusiva para gado de corte e a certificação de propriedade livre mais direcionada para as fazendas produtoras de leite.
A certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose tem como objetivo padronizar o controle dessas enfermidades, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente.
O início do processo de certificação de uma propriedade livre se dá pela realização de exames diagnósticos para brucelose e tuberculose em todos os animais da propriedade, com o sacrifício dos reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho são repetidos até se obter dois resultados sem animal reagente positivo, com intervalo de seis a doze meses.
A manutenção da condição livre depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas:
Brucelose
1) todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose;
2) realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades
sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de brucelose.
Além disso, a entrada de animais em estabelecimento de criação certificado ou em certificação para a condição de livre de brucelose fica condicionado a terem origem em estabelecimento de criação livre de brucelose ou à realização de dois testes de diagnóstico para brucelose.
A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos para diagnóstico de brucelose com intervalos máximos de doze meses.
Os testes são realizados exclusivamente em fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre três e oito meses com vacina B19, e em machos e fêmeas não vacinadas ou vacinadas com RB51, a partir dos oito meses de idade.
Tuberculose
A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.
Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades
sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de tuberculos.
O ingresso de animais em estabelecimento de criação certificado ou em certificação para a condição de livre de tuberculose fica condicionado a terem origem em estabelecimento de criação livre de tuberculose ou à realização de dois testes de diagnóstico para a doença.
São submetidos a testes de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deverá acessar no endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/ e selecionar a opção Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e preencher o requerimento para Certificação de Propriedade Livre ou Monitorada para Brucelose e Tuberculose disponível neste sítio eletrônico.
O requerimento para certificação de propriedades como livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose deverá ser entregue no escritório local dos Serviços Veterinários Estaduais que encaminhará o processo à Superintendência Federal de Agricultura do Estado ou do Distrito Federal.
O endereço e telefone dos Serviços Veterinários Estaduais poderão ser obtidos junto aos serviços de saúde animal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
O Certificado de Propriedade Livre ou Monitorada para Brucelose e Tuberculose será emitido quando o rebanho apresentar três resultados de diagnóstico negativos consecutivos para brucelose e tuberculose e após avaliação dos procedimentos realizados pelo Médico Veterinário Habilitado.
Número de propriedades certificadas
A última atualização do MAPA mostra que o Brasil tem 1.288 propriedades certificadas livres de brucelose e de tuberculose. Goiás apresenta quatro e Minas Gerais tem 26 fazendas certificadas. Se considerarmos o número de fazendas produtoras de leite no país, 1,3 milhão segundo o último Censo Agropecuário, de 2006, o percentual de certificadas é irrisório.
No entanto, segundo o médico veterinário Andrey Pereira Lage, professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (EV/UFMG) e membro do Comitê Científico Consultivo sobre Brucelose e Tuberculose (CCBT) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando se fala em mercado exportador, a mesma barreira sanitária que a febre aftosa representa para a carne, a brucelose e a tuberculose representam para o leite.
Dessa forma, torna-se cada vez mais importante que as propriedades busquem obter essa certificação. A experiência no país demonstra que se o combate a doenças endêmicas como a brucelose e a tuberculose, cujo controle é baseado em teste e sacrifício de animais, consistir apenas em exigências sanitárias, sem que sejam criados incentivos e mecanismos de compensação, a probabilidade de sucesso é reduzida.
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Mais informações:
contato@educapoint.com.br
Telefone: (19) 3432-2199
WhatsApp (19) 99817- 4082
Fontes consultadas:
BRUCELOSE E TUBERCULOSE SÃO BARREIRAS PARA A EXPORTAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS (http://www.ccprleite.com.br/br/p/534/brucelose-e-tuberculose-sao-barreiras-para-a-exportacao-de-leite-e-derivados.aspx)
Mapa - Principais normas PNCEBT (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/brucelose-e-tuberculose/principais-normas-pncebt)
Certificação de Propriedades Livres de Brucelose e Tuberculose (https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/veterinaria/certificacao-de-propriedades-livres-de-brucelose-e-tuberculose/22677)
No caso da tuberculose, a estimativa é de 10% a 18% na queda da produção e também há diminuição da taxa de fertilidade nas fêmeas afetadas. Além disso, ambas geram prejuízos provocados pela maior dificuldade de comercialização dos animais, em razão da perda de credibilidade da unidade de criação, e repercussão negativa nos mercados nacional e internacional.
Em 2001, o MAPA criou o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PNCEBT) com o objetivo de promover o controle nos estados que tinham como meta diminuir os números de zoonoses, a proposta era e continua sendo caminhar para a erradicação.
As estratégias de atuação dividem-se em medidas obrigatórias e voluntárias. Entre as obrigatórias constam a vacinação contra brucelose e o controle de trânsito, lembrando que a realização de testes nos animais antes da aquisição é uma das medidas mais importantes para se evitar a entrada das doenças no rebanho.
Já os programas de certificação são de livre adesão, sendo a certificação de propriedade monitorada exclusiva para gado de corte e a certificação de propriedade livre mais direcionada para as fazendas produtoras de leite.
A certificação de propriedades livres de brucelose e de tuberculose tem como objetivo padronizar o controle dessas enfermidades, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente.
O início do processo de certificação de uma propriedade livre se dá pela realização de exames diagnósticos para brucelose e tuberculose em todos os animais da propriedade, com o sacrifício dos reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho são repetidos até se obter dois resultados sem animal reagente positivo, com intervalo de seis a doze meses.
A manutenção da condição livre depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas:
Brucelose
1) todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose;
2) realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades
sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de brucelose.
Além disso, a entrada de animais em estabelecimento de criação certificado ou em certificação para a condição de livre de brucelose fica condicionado a terem origem em estabelecimento de criação livre de brucelose ou à realização de dois testes de diagnóstico para brucelose.
A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos para diagnóstico de brucelose com intervalos máximos de doze meses.
Os testes são realizados exclusivamente em fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre três e oito meses com vacina B19, e em machos e fêmeas não vacinadas ou vacinadas com RB51, a partir dos oito meses de idade.
Tuberculose
A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.
Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades
sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de tuberculos.
O ingresso de animais em estabelecimento de criação certificado ou em certificação para a condição de livre de tuberculose fica condicionado a terem origem em estabelecimento de criação livre de tuberculose ou à realização de dois testes de diagnóstico para a doença.
São submetidos a testes de diagnóstico para tuberculose todos os animais com idade igual ou superior a seis semanas.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deverá acessar no endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/ e selecionar a opção Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e preencher o requerimento para Certificação de Propriedade Livre ou Monitorada para Brucelose e Tuberculose disponível neste sítio eletrônico.
O requerimento para certificação de propriedades como livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose deverá ser entregue no escritório local dos Serviços Veterinários Estaduais que encaminhará o processo à Superintendência Federal de Agricultura do Estado ou do Distrito Federal.
O endereço e telefone dos Serviços Veterinários Estaduais poderão ser obtidos junto aos serviços de saúde animal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
O Certificado de Propriedade Livre ou Monitorada para Brucelose e Tuberculose será emitido quando o rebanho apresentar três resultados de diagnóstico negativos consecutivos para brucelose e tuberculose e após avaliação dos procedimentos realizados pelo Médico Veterinário Habilitado.
Número de propriedades certificadas
A última atualização do MAPA mostra que o Brasil tem 1.288 propriedades certificadas livres de brucelose e de tuberculose. Goiás apresenta quatro e Minas Gerais tem 26 fazendas certificadas. Se considerarmos o número de fazendas produtoras de leite no país, 1,3 milhão segundo o último Censo Agropecuário, de 2006, o percentual de certificadas é irrisório.
No entanto, segundo o médico veterinário Andrey Pereira Lage, professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (EV/UFMG) e membro do Comitê Científico Consultivo sobre Brucelose e Tuberculose (CCBT) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando se fala em mercado exportador, a mesma barreira sanitária que a febre aftosa representa para a carne, a brucelose e a tuberculose representam para o leite.
Dessa forma, torna-se cada vez mais importante que as propriedades busquem obter essa certificação. A experiência no país demonstra que se o combate a doenças endêmicas como a brucelose e a tuberculose, cujo controle é baseado em teste e sacrifício de animais, consistir apenas em exigências sanitárias, sem que sejam criados incentivos e mecanismos de compensação, a probabilidade de sucesso é reduzida.
Tais incentivos encontram-se em fase de desenvolvimento, em colaboração com a indústria.
Se você quiser conhecer mais informações sobre o controle sanitário de rebanhos, acesse nossos cursos sobre o assunto.
Você pode fazer a aquisição do curso individualmente ou optar pela assinatura e ter acesso a todos os cursos da plataforma, que hoje já conta com cerca de 160 cursos! Clique aqui para saber mais informações sobre os planos de assinatura!
Mais informações:
contato@educapoint.com.br
Telefone: (19) 3432-2199
WhatsApp (19) 99817- 4082
Fontes consultadas:
BRUCELOSE E TUBERCULOSE SÃO BARREIRAS PARA A EXPORTAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS (http://www.ccprleite.com.br/br/p/534/brucelose-e-tuberculose-sao-barreiras-para-a-exportacao-de-leite-e-derivados.aspx)
Mapa - Principais normas PNCEBT (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/brucelose-e-tuberculose/principais-normas-pncebt)
Certificação de Propriedades Livres de Brucelose e Tuberculose (https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/veterinaria/certificacao-de-propriedades-livres-de-brucelose-e-tuberculose/22677)