Cadastro Ambiental Rural: o passo a passo para inscrição
Postado em: 30/03/2017 | 1 min de leitura
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Produtor rural, já fez a regularização ambiental de sua propriedade? E você, que está pensando em adquirir um imóvel rural, conhece as exigências previstas no Novo Código Florestal? Em ambos os casos, é fundamental conhecer a legislação que rege os processos de regularização, e o que é preciso fazer para estar em conformidade e usufruir dos benefícios previstos no Novo Código.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, sendo o primeiro passo para o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, e sua inscrição contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
No vídeo abaixo, o consultor em projetos ambientais, Thiago Roncon, fala sobre a importância da regularização ambienta da propriedade rural, explicando como a inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, além de constituir-se em requisito para uma série de programas, benefícios e autorizações, como programas de apoio, financiamentos, contratação de seguro agrícola, isenção de impostos, entre outros.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, sendo o primeiro passo para o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, e sua inscrição contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
No vídeo abaixo, o consultor em projetos ambientais, Thiago Roncon, fala sobre a importância da regularização ambienta da propriedade rural, explicando como a inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, além de constituir-se em requisito para uma série de programas, benefícios e autorizações, como programas de apoio, financiamentos, contratação de seguro agrícola, isenção de impostos, entre outros.
Este vídeo faz parte do curso “Cadastro ambiental rural: o passo a passo para inscrição”, disponível no EducaPoint. Acesse agora e veja como regularizar sua propriedade rural.
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